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1 . O CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME é um produto desenvolvido e administrado por LABOCLIV Laboratório e Clínica Médica do Vale Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no.04.660.721/0001-89, com matriz estabelecida na Rua Leonel Brito, 13, Centro, Laje-BA.
2. Para aderir e fazer jus aos benefícios oferecidos pelo Programa, o usuário deverá tomar conhecimento de todos os termos e condições deste Regulamento e assinar o Termo de Adesão para recebimento do CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME em qualquer uma das Unidades de Atendimento da REDE LABOCLIV. DEFINIÇÃO DE CONCEITOS.
3. O PROGRAMA DE VANTAGENS CARTÃO LABOCLIV PRIME é um programa de vantagens para os clientes pessoas físicas, englobando uma série de benefícios, descontos e recompensas com base na aquisição do CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME, em todas as UNIDADES DA REDE LABOCLIV, através do registro de um número único de cadastro no sistema de gestão utilizado pela empresa.
5. Poderão inscrever-se como titulares do CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME todas as pessoas físicas, sendo que, no caso dos menores de 18 anos ou incapazes, o Termo de Adesão referido no item 1 supra deverá ser assinado pelo devido representante legal, sendo este integralmente responsável pela guarda e uso do aludido CARTÃO.
6. Cada CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME terá apenas uma única conta associada ao sistema da empresa e só terá validade mediante a apresentação de documento original de identidade com foto dentro do prazo de validade;
7. Só estarão aptos a aderir ao PROGRAMA DE CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME os usuários que assinarem o Termo de Adesão respectivo, emitido diretamente pelo sistema, em qualquer uma das unidades da REDE LABOCLIV;
8. O portador do CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME só terá direito às vantagensenefícios atreladosao PROGRAMA DE VANTAGENS após o efetivo recebimento do mesmo;
9. O CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME poderá ser utilizado pelo portador em qualquer uma das Unidades da REDE LABOCLIV;
10. A guarda e conservação do CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME são de inteira responsabilidade do portador. Em havendo EXTRAVIO DO CARTÃO, o portador poderá solicitar uma segunda via do mesmo, sendo que, nessa hipótese, e exclusivamente nesse caso, será cobrada uma taxa de R$2,00 (dois reais), a título de ressarcimento dos custos com a sua confecção.
11. O CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME não tem prazo de validade, estando apto para uso enquanto perdurarem as presentes condições de participação no PROGRAMA DO CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIVPRIME.
12. O LABOCLIV irá buscar parcerias com empresas de diversos ramos de atividade, com vistas a obter vantagens adicionais para os portadores do CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME.
13. As EMPRESAS PARCEIRAS que aderirem ao PROGRAMA DE VANTAGENS DO CARTÃO LABOCLIV PRIME serão oportunamente divulgadas no site do LABOCLIV, sendo que as mesmas não terão qualquer responsabilidade pela gestão ou emissão do aludido CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME, ficando sob a total e exclusiva liberalidade daquelas a concessão de quaisquer descontos ou vantagens quando da apresentação do CARTÃO DE VANTAGENS LABOCLIV PRIME pelo portador.